AA impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe, em favor dos associados, independe da autorização destes.
BA suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
CO Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
DCompete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando denegatória a decisão. Se a decisão for concessiva, pode ser impugnada por Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ou por Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, conforme a hipótese.
EA autoridade coatora no mandado de segurança tem legitimidade para recorrer da decisão liminar.
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