AEm caso de fusão, transformação ou incorporação, a empresa primitiva, da qual surgiu uma nova, somente será a responsável tributária pelos fatos geradores ocorridos até a data da fusão, transformação ou incorporação.
BTransformação consiste na situação pela qual uma sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro, como, por exemplo, quando deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada para se ‘transformar em sociedade por ações’.
CIncorporação caracteriza-se quando uma ou mais empresas são absorvidas por outra, ue lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
DEm caso de extinção total da empresa primitiva, com apuração de haveres e liquidação de deveres, desaparecendo a personalidade jurídica da sociedade,com a devida baixa da inscrição na Junta Comercial e demais Órgãos Públicos competentes, na hipótese de qualquer sócio remanescente, ou seu espólio continuar a exploração da respectiva atividade econômica, desde que, sob outra razão social ou firma individual, não ocorrerá o fenômeno da responsabilidade tributária por sucessão das pessoas jurídicas, porquanto houve mudança na sua estrutura jurídica.
EFusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma entidade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
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