Direito TributárioObrigação TributáriaResponsabilidade tributáriaFCC2007Pref. São Paulo-SPMédia
A responsabilidade por infrações da legislação tributária
Aindepende, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Bdepende sempre da intenção do agente ou do responsável, mas não da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Cindepende, salvo indisposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável, mas depende sempre da efetividade, natureza e extensão dos efetos do ato.
Dindepende sempre da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Eindepende, salvo disposição em contrário, da intenção do agente, mas, tratando-se de responsável, depende da intenção deste e também da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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