AProposta ação civil pública por um dos legitimados, pode outro legitimado intervir na ação como litisconsorte ou assistente litisconsorcial, à exceção do Ministério Público, que intervirá sempre como " custos legis ", por expressa determinação legal.
BAo contrário do que ocorre com os direitos coletivos e individuais homogêneos, os titulares dos direitos difusos são indeterminados e indetermináveis. Por isso, em caso de procedência de ação civil pública destinada à tutela de direitos difusos, a sentença de procedência não poderá ser liquidada e executada por beneficiários individuais.
CEm qualquer ação civil pública ajuizada por entidade associativa, a petição inicial deverá estar instruída com a ata da assembléia que autorizou a propositura de demanda, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços.
DProposta uma ação civil pública objetivando a tutela de direitos coletivos e outra objetivando a tutela de direitos individuais homogêneos, uma vez se constatando a identidade na causa de pedir remota de ambas, será cabível o reconhecimento da conexão.
ETodos os legitimados para a ação civil pública devem demonstrar tanto a legitimidade "ad causam" quanto a pertinência temática, pois um não implica necessariamente a outra.
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