AAs sentenças de improcedência por insuficiência de provas proferidas nas ações civis públicas movidas para tutelar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos não impedirão que algum dos demais legitimados intente outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
BAo contrário do que se passa no Processo Civil tradicional, a regra geral sem se tratando exclusivamente de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos é que a sentença condenatória seja genérica.
CÉ cabível reconvenção em ação civil pública para a tutela de direitos difusos e coletivos movida pelo Ministério Público.
DDecorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor promover a liquidação e a execução das indenizações individuais, que reverterão em benefício dos demais lesados.
ENão é cabível a denunciação da lide e o chamamento ao processo em ação civil pública.
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