São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as expressamente designadas por lei.
Com referência a essa declaração, é verdadeiro o que se afirma em
AA lei não determina situação de solidariedade.
BA solidariedade referida nesse artigo comporta benefício de ordem.
CA solidariedade inexiste, visto que a obrigação é personalíssima.
DA solidariedade referida nesse artigo não comporta benefício de ordem.
EO benefício de ordem é condição necessária à solidariedade disposta nesse artigo.
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