Se, em uma empresa, um gerente administrativo, que não faça parte da sociedade, infringir, por sua conta e risco, regra do estatuto da empresa e cometer infração à legislação tributária, é correto afirmar que
Atal gerente será responsabilizado juntamente com os sócios da empresa.
Bos sócios serão os únicos responsáveis pela infração tributária, uma vez que o gerente não é proprietário da sociedade.
Co gerente será responsabilizado, caso aja com intenção de cometer a infração tributária.
Dos sócios serão responsabilizados pela infração tributária, pois são culpados em razão de terem escolhido mal o gerente da empresa.
Ea responsabilidade será pessoal e independerá da intenção do agente.
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