AÉ admitida a substituição da medida cautelar fiscal decretada, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública.
BO procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado antes da constituição do crédito quando o devedor contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
CA medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, mesmo se a execução judicial estiver em Tribunal.
DO Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, mediante prestação de caução pela Fazenda Pública.
EQuando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
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