AÉ competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz cível da comarca onde se dá o ato impugnado, em qualquer caso.
BNão caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, sob pena de ocorrência do periculum in mora inverso.
CO Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe permitido, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
DA citação dos beneficiários somente se fará por edital com o prazo de trinta dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação.
EÉ sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
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