Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora.
Nessa situação hipotética,
Aa isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.
Ba isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.
Ca isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.
Da referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.
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