ANos termos da Lei Federal n° 4.717/65 (Lei de Ação Popular), os atos lesivos ao patrimônio público serão nulos, nos casos de ilegalidade do objeto e desvio de finalidade, e anuláveis, nos casos de incompetência e vícios de forma.
BSegundo a Lei Federal n° 4.717/65 (Lei de Ação Popular), a pessoa jurídica de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ao passo que a pessoa jurídica de direito público deverá contestar o pedido, defendendo a legalidade o ato impugnado.
CNo âmbito da ação popular, a pessoa jurídica de direito público, optando por contestar a ação, não poderá ao final, em caso de procedência, promover a execução da sentença.
DO regime da coisa julgada da ação popular segue as regras do Código de Processo Civil.
EA sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação popular procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
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