AA solidariedade tributária instaura-se entre os sujeitos que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e, nesta hipótese, não comporta benefício de ordem.
BA capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
CA denúncia espontânea, formulada antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo, exclui a responsabilidade por infrações à legislação tributária, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa.
DO sujeito passivo é denominado contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
EO sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada à prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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