AÉ admissível, em ação civil pública, o reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, não obstante os efeitos erga omnes da sentença.
BA ação civil pública serve para tutelar dano material e moral, não se prestando à tutela de remoção do ilícito.
CA ação civil pública se presta a veiculação de tutela reintegratória e ressarcitória, não sendo cabível a veiculação de tutela inibitória.
DA ação civil pública que vincule direito difuso pode ter como objeto a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo vedado o pedido de condenação do réu a obrigação de não fazer, tendo em vista os efeitos erga omnes da tutela.
EÉ cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei federal em ação civil pública mediante pedido específico, uma vez que os efeitos da decisão são limitados à competência territorial do órgão prolator, o que não retira a competência do STF para discutir a mesma matéria em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
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