AA Defensoria Pública possui legitimidade ativa apenas para a tutela dos direitos coletivos strícto sensu e individuais homogêneos.
BOs direitos coletivos strícto sensu são transindividuais e têm como característica a indeterminação relativa, e não absoluta, de seus titulares.
COs interesses coletivos são legalmente classificados em difusos, coletivos strícto sensu e individuais homogêneos, não havendo possibilidade de uma situação fática gerar interesses que se enquadrem em mais de uma categoria.
DOs direitos difusos dizem com a tutela de direitos coletivos, pois são coletivos em sua natureza, enquanto os direitos coletivos strícto sensu e os individuais homogêneos são considerados tutela coletiva de direitos, pois são coletivos apenas na forma.
ENos direitos difusos, os titulares formam uma categoria ligada por uma relação jurídica base.
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