AEm razão da repartição de competência, descabe a formação de litisconsórcio ativo entre Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado, na defesa dos interesses e direitos protegidos pela ação civil pública.
BPode ocorrer litispendência entre ações coletivas, não havendo formação desse instituto no cotejo entre ação individual e ação civil pública.
CEm ação coletiva de consumo que trate de direitos difusos, a coisa julgada se forma erga omnes , independentemente do resultado da demanda.
DO ajuizamento de ação coletiva referente à lide geradora de processos multitudinários provoca automaticamente a suspensão das ações individuais até o julgamento final da demanda transindividual.
EÉ admissível a reconvenção em ação civil pública.
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