Considere que Alberto e Benedita sejam, por lei, considerados sujeitos passivos solidários em relação a determinada dívida tributária. Nessa situação
Ase Alberto pagar a metade da dívida, somente Benedita permanecerá devedora.
Bse Alberto foi quem deu razão a dívida, o Fisco deve primeiramente cobrar dele e, somente após excutir seu patrimônio, deve cobrar de Benedita.
Cse a lei conceder interrupção da prescrição em prejuízo de Benedita, não será afetada a prescrição de Alberto.
Da lei não tem a capacidade de criar dívida tributária solidária.
Ese a lei conceder remissão pessoal a Benedita, o saldo todo da dívida passa para Alberto.
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