Eis algumas afirmações provenientes do Código Tributário Nacional.
I . Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
II . A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III . A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relatividade à penalidade pecuniária.
IV . Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V . A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, pela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Pode-se afirmar que:
Atodas são verdadeiras.
Bapenas uma é verdadeira.
Capenas duas são verdadeiras.
Dapenas quatro são verdadeiras.
Eapenas três são verdadeiras.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.