AO inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a
responsabilidade solidária do sócio-gerente.
BPresume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu
domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
CA exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às
matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
DA cisão de sociedade é modalidade de mutação empresarial que não se sujeita, para
efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às
demais espécies de sucessão por realização de atos societários.
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