Questão de Obrigação Tributária — IBFC · 2014

Direito TributárioObrigação TributáriaDomicílio Tributário (art. 127)IBFC2014FJPMédia
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
  1. Aquanto às pessoas morais, sendo a sua residência incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  2. Bquanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
  3. Cquanto às pessoas físicas, o lugar dos atos ou fatos que derem origem à obrigação.
  4. Dquanto às pessoas jurídicas de direito público, em relação aos fatos administrativos que derem origem à obrigação, ou a sede de cada órgão público.
  5. Eaquele que for arbitrado discricionariamente pelo Estado.

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