Direito CivilOutros NormativosLei 9.610/1998: Direitos AutoraisVunesp2016Pref. Presidente Prudente-SPMédia
De acordo com a legislação, que se refere aos direitos
autorais, “são obras intelectuais protegidas as criações
do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou
que se invente no futuro, tais como
Aas conferências, as alocuções, os sermões e outras
obras da mesma natureza”.
Bos esquemas, os planos ou regras para realizar os
atos mentais, jogos ou negócios”.
Cos textos de tratados ou convenções, as leis, os
decretos, os regulamentos, as decisões judiciais e os
demais atos oficiais”.
Das ideias, os procedimentos normativos, os sistemas,
os métodos, os projetos ou conceitos matemáticos”.
Eo aproveitamento industrial ou comercial das ideias
contidas nas obras”.
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