Direito TributárioObrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)FGV2018SEFIN-ROMédia
O Banco Delta transferiu do Estado Y para o Estado Z bens
próprios, de seu ativo imobilizado, que seriam utilizados em seus
estabelecimentos no Estado Z. O Banco Delta tem sede no Estado
Y e não é contribuinte do ICMS.
Entretanto, o banco foi multado pelo Estado Z, constando da
autuação que houve descumprimento da obrigação acessória de
emissão de nota fiscal, conforme consta do Regulamento do
ICMS do Estado de destino dos bens transferidos.
Nessa hipótese,
Ao Estado Z agiu de forma ilegal, por não haver obrigação de
emissão de nota fiscal, não existindo venda.
Ba exigência do cumprimento da obrigação acessória está
correta, o que permite ao fisco exercer seu dever de
fiscalização.
Co Estado Z extrapolou o seu poder de polícia, por que na
hipótese a obrigação principal não existe.
Da obrigação de emissão de nota fiscal só poderia ser exigida
pelo Estado Y.
Eo Estado Z agiu corretamente, já que houve circulação física e
jurídica de bens entre as unidades da Federação.
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