ASomente poderá ser negada a homologação para o
reconhecimento ou execução de sentença arbitral
estrangeira, quando o réu demonstrar que não foi
notificado da designação do árbitro ou do
procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o
princípio do contraditório, impossibilitando a ampla
defesa.
BSomente poderá ser negada a homologação para o
reconhecimento ou execução de sentença arbitral
estrangeira, quando o réu demonstrar que a sentença
arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para
as partes, tenha sido anulada.
CSomente poderá ser negada a homologação para o
reconhecimento ou execução de sentença arbitral
estrangeira, quando o réu demonstrar que a
convenção de arbitragem não era válida segundo a
lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de
indicação, em virtude da lei do país onde a sentença
arbitral foi proferida.
DSomente poderá ser negada a homologação para o
reconhecimento ou execução de sentença arbitral
estrangeira, quando o autor demonstrar que as
partes na convenção de arbitragem eram
relativamente capazes.
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