AA Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) prevê a possibilidade de o interessado requerer às
autoridades competentes informações necessárias para instruir a petição inicial, que devem ser
fornecidas no prazo estabelecido no referido instrumento normativo.
BA Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece como crime a recusa, o retardamento ou a
omissão em fornecer, aos legitimados ativos, dados técnicos indispensáveis à propositura da ação
civil.
CSegundo a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), a sociedade de economia mista tem
legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar.
DA Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) possui disposições atinentes ao arquivamento do
Inquérito Civil pelo Ministério Público, inclusive quanto à necessidade de sua remessa ao Conselho
Superior.
ESegundo a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), havendo condenação em dinheiro, a
indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por
Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da
comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
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