Direito TributárioObrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)Unoesc2018Pref. Erval Velho-SCMédia
Segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
AFato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
BFato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
CSujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
DSujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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