Direito Processual CivilOutros NormativosLei 13.140/2015: Mediação no Âmbito da Administração PúblicaFCC2018PGE-APMédia
Em relação à mediação e autocomposição de conflitos
Apoderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação
de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados − ENFAM ou pelos
tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério
da Justiça.
Bo consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, prescindível a
oitiva do Ministério Público.
Cpor não ter poder decisório, não se aplicam ao mediador as hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
Do mediador fica impedido, por tempo indefinido, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, embora
possa atuar como árbitro em conflito que as envolva.
Eno desempenho de sua função, o mediador deverá reunir-se com as partes sempre em conjunto, a fim de não se levantar
qualquer objeção quanto à sua imparcialidade.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.