Aa solidariedade pelo pagamento do débito tributário
não comporta benefício de ordem.
Bsão solidariamente obrigadas as pessoas expressamente indicadas no auto de infração e imposição de
multa, lavrado pela autoridade competente.
Co pagamento efetuado por um dos devedores solidários aproveita apenas as pessoas expressamente
indicadas pelo obrigado solvente.
Da interrupção da decadência em favor ou contra um
dos obrigados solidários favorece os demais, mas
não os prejudica.
Ea exclusão do crédito tributário exonera apenas os
solidariamente obrigados pessoalmente indicados
por aquele que efetuou o pagamento, independentemente da existência de saldo devedor.
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