AA sentença proferida em processo de ação popular
terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes",
exceto no caso de haver sido a ação julgada
improcedente por deficiência de prova; neste caso,
qualquer cidadão poderá intentar outra ação com
idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
BO Estado não intervirá no Município, exceto para
assegurar a autonomia municipal em casos de
conflito territorial ou para evitar “guerra fiscal”.
CNa ação civil pública que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o
juiz determinará o cumprimento da prestação da
atividade devida ou a cessação da atividade nociva,
sob pena de execução específica, ou de cominação
de multa diária, se esta for suficiente ou compatível,
desde que haja específico requerimento do autor
neste sentido, pois do contrário haverá inobservância
do princípio dispositivo e consequente nulidade da
decisão.
DA política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal com o auxílio do
Conselho Municipal de Urbanismo, conforme
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes. Assim sendo, o plano diretor deverá ser
aprovado pela Câmara Municipal, sendo de
instituição e observância obrigatórias para cidades
com mais de cem mil habitantes, como é o caso de
São José/SC, servindo como o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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