A respeito do Mandado de Segurança, é correto afirmar
que
Aentidade de classe tem legitimação para o mandado
de segurança coletivo mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva
categoria.
Bpode ser impetrado por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, em defesa de direitos individuais e na defesa de interesses outros não caracterizáveis como direito subjetivo.
Cparlamentar não tem legitimidade ativa para impetrar
mandado de segurança com a finalidade de coibir
atos praticados no processo de aprovação de leis e
emendas constitucionais que não se compatibilizam
com o processo legislativo constitucional.
Dem relação ao seu objeto, tal instrumento processual, na qualidade de ação coletiva, busca proteger
os direitos coletivos, excetuando os direitos individuais simples ou homogêneos.
EEstado-membro dispõe de legitimação para propor
mandado de segurança coletivo contra a União em
defesa dos interesses da população residente na
unidade federada.
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