AÉ dispensável a demonstração de prejuízo
material ao erário para o ajuizamento da ação
popular, sendo suficiente a verificação da
ilegalidade do ato administrativo por ofensa a
normas específicas ou desvios dos princípios da
Administração Pública.
BÉ possível que um cidadão intervenha em ação
coletiva, ajuizada por uma associação que
atenda aos requisitos legais, assumindo o polo
ativo na hipótese de desistência do autor.
CNa ação popular, o deslocamento de pessoa
jurídica de Direito Público do polo passivo para o
polo ativo é possível, desde que útil ao interesse
público, inexistindo preclusão para que ocorra tal
migração.
DA admissão da intervenção de terceiro em ação
popular, na qualidade de assistente litisconsorcial
do autor, pressupõe a presença de interesse
jurídico na causa, o qual será aferido à luz do
objeto litigioso do processo.
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