Podemos afirmar sobre o crédito tributário o que se
segue, exceto:
AO crédito tributário decorre da obrigação principal,
porém tendo a natureza de obrigação acessória.
BAs circunstâncias que modificam o crédito
tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as
garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que
excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação
tributária que lhe deu origem.
CO crédito tributário regularmente constituído
somente se modifica ou extingue, ou tem sua
exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos
previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser
dispensadas, sob pena de responsabilidade
funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as
respectivas garantias.
DCompete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo
lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.
EA atividade administrativa de lançamento é
vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional.
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