AO adquirente ou remitente não é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos (Lei 5.172/96).
BNos casos de falência, o produto da alienação judicial da empresa ficará em conta de depósito à disposição do juízo falimentar pelo prazo de 2 anos (Art. 133, §3º, da Lei 5.172/96).
CO sucessor e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou da adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação (Lei 5.172/96).
DA lei não pode atribuir a responsabilidade tributária a uma terceira pessoa, ainda que o valor líquido original do tributo seja inferior a 10 (dez) salários (Art. 128 da Lei 5.172/96).
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