ASegundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações coletivas, para análise da
configuração de litispendência, a identidade das partes deve ser aferida sob a ótica dos possíveis
beneficiários do resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição processual por
legitimado extraordinário.
BA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os sindicatos têm
legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e
coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.
CSegundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem abrangência nacional a eficácia da coisa
julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de
classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da
decisão final de procedência o STJ.
DO Superior Tribunal de Justiça, alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal, fixou o
entendimento de que o Ministério Público é legítimo para propor Ação Civil Pública na defesa de
interesses individuais homogêneos, desde que indisponíveis, quando se verificar a presença de relevante
interesse social e para evitar a massificação de conflitos judiciais.
ENas ações civil públicas em prol de interesses individuais homogêneos a coisa julgada material é
secundum eventum litis , mas não é secundum eventum probationis.
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