Nos casos de impossibilidade de exigência do
cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte,
respondem solidariamente com este nos atos em que
intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
AOs pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
BOs tutores e curadores, pelos tributos devidos por estes.
COs administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos
por seus tutelados ou curatelados.
DO inventariante, pelos tributos devidos pela massa falida ou
pelo concordatário.
EO síndico e o comissário, pelos tributos devidos pelo espólio.
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