AApós o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação de desapropriação, não é cabível a propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, sendo viável apenas a propositura de ação rescisória.
BSegundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, que estabelece limite territorial para a abrangência da coisa julgada, é inconstitucional.
CO Ministério Público não tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
DA competência para o julgamento de ação de improbidade administrativa relacionada a eventuais irregularidades na utilização ou prestação de contas de repasses de verbas federais aos demais entes federativos é da Justiça Federal, independentemente das partes que figurem na ação, consistindo em hipótese de definição da competência em razão da matéria.
ENão há interesse para a propositura de ação condenatória se o titular do direito possuir, em seu favor, título executivo extrajudicial relativo ao mesmo crédito.
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