A respeito das contratações integradas e semiintegradas previstas na Lei n.º 13.303/2016, julgue as
sentenças a seguir:
I- A ausência de projeto básico pode ser usada
como justificativa para a adoção da contratação
integrada, uma vez que o contratado é
responsável pela elaboração dos projetos.
II- Na contratação semi-integrada, admite-se a
alteração do projeto básico desde que
demonstrada a superioridade técnica da nova
proposta.
III- A matriz de riscos deve prever claramente as
frações do objeto em que o contratado não poderá
inovar em soluções metodológicas ou
tecnológicas, impondo identidade entre execução
e o projeto-base.
IV- O anteprojeto de engenharia é exigido na
contratação semi-integrada e deve conter,
obrigatoriamente, a memória de cálculo do
orçamento estimativo.
Estão CORRETAS apenas as sentenças:
AI e II.
BII e III.
CI e IV.
DIII e IV.
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