Quanto ao manejo de mandado de segurança, analise o precedente jurisprudencial e assinale a alternativa correta, segundo as regras procedimentais vigentes: Na forma estabelecida no art. 5º, inciso II, da Lei n. 1.533/51, não cabe a impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível" (RMS 16811/AM, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 01/02/2006).
APoderá ser utilizado o referido remédio constitucional para
impugnar ato judicial sempre que ausente previsão legal de
recurso ou expressa a irrecorribilidade do ato, demonstrada
lesão explícita a direito líquido e certo da parte como
resultado direto da intervenção jurisdicional;
BO mandado de segurança só poderá ser utilizado em
conjunto com o remédio recursal como instrumento para
atribuição de efeito suspensivo não previsto na norma
processual;
CNão caberá mandado de segurança contra decisão proferida
em processo administrativo, na hipótese de haver
competente recurso administrativo, desprovido de efeito
suspensivo da eficácia do ato impugnado;
DAinda que seja competente a autoridade e tenha sido
observado o devido processo administrativo disciplinar,
caberá mandado de segurança contra decisão discricionária
que atribui punição a servidor público;
EO mandado de segurança só poderá ser impetrado quando a
oportunidade de manejo do instrumento recursal houver-se
esgotado, diante de preclusão temporal, lógica ou
consumativa.
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