Considere que André, contrário à decisão interlocutória
proferida em audiência de instrução impetrou mandado de
segurança com base no argumento de que a referida decisão
feriu direito líquido e certo do qual é titular. O juiz relator do
mandado de segurança constatou que André não juntou aos
autos cópia da decisão em comento. Nesse caso, o relator
deve determinar a emenda à petição inicial, concedendo
prazo de 10 dias, sob pena de seu indeferimento.
CCerto
EErrado
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