Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140 . Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de
sessenta dias, contados da data em que for formalizada a
notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de
infração.
CCerto
EErrado
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