Direito TributárioObrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)FCC2005PGE-SEMédia
A obrigação tributária principal, segundo dispõe o Código Tributário Nacional,
Aé um vinculo jurídico que nasce com a ocorrência do fato gerador e somente tem por objeto o pagamento, pelo contribuinte, de uma prestação, o tributo, ao Estado.
Bcompreende, além do tributo, a penalidade pecuniária.
Cé um vínculo jurídico que nasce com o lançamento válido.
Dpode ser afetada por circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade.
Eé um vínculo jurídico que nasce com o lançamento homologado pelo Estado.
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