“O cumprimento da função social é requisito para que
um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para
fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por
unanimidade, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual
encerrada em 1°/9. Segundo o artigo 186 da
Constituição Federal, a função social é cumprida
quando a propriedade rural atende simultaneamente a
alguns requisitos, como a utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis, a preservação do meio
ambiente e a observância da legislação trabalhista”
(STF, informação disponível em
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConte
udo=513467&ori=1, acesso em 06 out. 2023).
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3865, consubstanciado no
texto apresentado, assinale a alternativa que indica
corretamente os requisitos para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de
reforma agrária:
AO requisito é a comprovação de que o proprietário do
imóvel cumpriu com todas as obrigações tributárias
relativas ao imóvel.
BOs requisitos são a utilização adequada dos recursos
naturais disponíveis, a preservação do meio
ambiente e a observância da legislação trabalhista.
CO requisito é a exclusivamente a observância da
legislação trabalhista em relação aos empregados do
proprietário do imóvel.
DO requisito é a comprovação de que o proprietário do
imóvel não possui dívidas bancárias relacionadas ao
imóvel.
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