AA interpretação analógica é permitida somente para beneficiar o acusado.
BNo caso de o fato punível constituir delito autônomo, uma vez descaracterizado este, é possível o enquadramento do fato em outro tipo penal.
CA edição de lei caracterizadora de abolitio criminis faz cessar os efeitos penais e os efeitos civis da sentença condenatória.
DA prescrição da pretensão punitiva não tem conseqüências distintas da prescrição da pretensão executória.
EA Constituição Federal permite a edição de Medida Provisória em matéria penal, somente nos casos em que houver relevância e urgência.
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