ASegundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
BO princípio tempus regit actum determina que a lei penal aplicável ao fato delitivo será aquela vigente à época em que este for julgado.
CNo caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa.
DEm matéria de direito penal transitório intertemporal, vige a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica.
EEm relação às leis temporárias, vige a regra da ultra-atividade, de modo que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, embora decorrido o período de sua duração.
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