AO indivíduo foi denunciado pelo órgão do Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), que comina pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa. Nessa situação e, de acordo com o STF, não é cabível a suspensão condicional do processo.
BTratando-se de Ação Civil " ex delicto ", objetivando a reparação do dano, o entendimento predominante no STJ é no sentido que o início do prazo prescricional para o seu ajuizamento começa a fluir a partir da data da consumação do fato delituoso
CO assistente do Ministério Público, consoante entendimento do STF, tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito da pronúncia, visando obter o reconhecimento da qualificação do homicídio.
DA oitiva do réu acerca do desaforamento requerido pelo Ministério Público, de acordo com a orientação do STF, não constitui pressuposto ou requisito para a decisão judicial, bastando, para tanto, seja ouvido o Procurador-Geral de Justiça.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.