O ofendido ou seu representante legal poderá intervir no processo como assistente do Ministério Público. Quanto a essa intervenção, é correto afirmar:
AO assistente poderá ser admitido em qualquer fase da ação penal pública, enquanto não transitar em julgado a sentença.
BO assistente não poderá ser admitido após a prolação da sentença, ainda que pendente recurso da acusação.
CO assistente tem direito de pedir a repetição de prova produzida antes da sua admissão.
DSe o assistente, devidamente intimado, deixar de comparecer a qualquer ato de instrução, a audiência será redesignada, sendo ele intimado para a nova audiência, independentemente do motivo alegado para a ausência.
EDo despacho que não admitir a admissão do assistente cabe recurso em sentido estrito, nos termos do Código de Processo Penal.
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