AÉ nulo o acórdão que adota o parecer do Ministério Público de segundo grau
como razões de decidir, em virtude da ofensa à necessidade de
fundamentação das decisões judiciais.
BO brocardo da mihi factum , dabo tibi ius é a base teleológica para a
admissão, no Direito Processual Penal brasileiro, da emendatio libelli pelo
juiz.
CAs agravantes, quando ausentes no corpo da denúncia ou da queixa, não
podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, sob pena de nulidade da
sentença.
DTanto nas ações penais públicas, como nas ações penais privadas, o juiz
poderá proferir sentença condenatória, ainda que seu autor tenha opinado
pela absolvição do réu.
ENas ações penais privadas subsidiárias da pública, o juiz deverá reconhecer a
incidência de perempção sempre que o querelante deixar de formular o
pedido de condenação nas alegações finais.
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