AAtualmente é pacífico o entendimento no STF de que os crimes de autoria coletiva admitem a narrativa genérica da denúncia, desde que haja dificuldade de se individualizar a conduta de cada acusado face à complexidade do caso.
BA descrição contida na denúncia deve ser clara e precisa, não se admitindo que a imputação criminosa seja vaga ou genérica, no sentido de se possibilitar ao acusado o exercício de sua ampla defesa.
CAs falhas e omissões da denúncia podem ser supridas até a sentença, cabendo ao Ministério Público o direito de aditá-la, inclusive, para incluir no processo novos acusados ou para imputar aos existentes novos delitos, respeitado o direito de defesa.
DÉ majoritário o entendimento de que o ato que recebe a denúncia não tem caráter decisório, razão pela qual prescinde de fundamentação.
EDa decisão que recebe a denúncia não cabe recurso.
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