ASegundo o entendimento do STJ, a retratação da representação é considerada válida, ainda que
tenha sido efetivada em decorrência de ameaças praticadas pelo autor do delito contra a vítima.
BDe acordo com o entendimento do STF, em caso de crime contra a honra de servidor público em
razão de suas funções, somente o Ministério Público poderá exercitar o direito de ação,
condicionada à representação, sendo vedada a iniciativa da vítima, mediante queixa.
CSem o nome completo do acusado não é possível oferecer denúncia.
DSegundo o STF, nos crimes contra a ordem tributária, o exaurimento da discussão na esfera
administrativo-fiscal é uma condição de procedibilidade da ação penal.
EO ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da
prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham
ou modifiquem, podendo a comunicação ser feita por meio eletrônico.
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