ANas infrações penais de competência dos juizados especiais criminais cabe apelação da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa.
BNo tocante à revisão criminal, do julgamento colegiado que decidiu de forma não unânime e desfavorável ao réu cabem embargos infringentes.
CA partir do advento da Lei 11.719/2008, foram revogadas todas as hipóteses obrigatórias de recurso de ofcio pelo juiz que julgou a demanda.
DA apelação de sentença condenatória possui efeito suspesivo e, por essa razão, suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.
EA renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada ainda que sem a assistência do seu defensor, é causa de inadmissibilidade do recurso de apelação interposto, porque o direito constitucional de liberdade é pessoal e indelegável.
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