ANos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
BNos crimes de ação penal privada personalíssima, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento da vítima, seu representante ou, na ausência ou morte da vítima, a requerimento de seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
CNos crimes de ação penal privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la ou mediante requisição do Ministério Público ou autoridade judicial.
DNos crimes de ação penal privada subsidiária, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
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