ANas ações penais públicas condicionadas, o prazo para o oferecimento da representação do ofendido e da requisição do Ministro da Justiça é de seis meses, contados da data do fato.
BNas ações penais públicas condicionadas, o prazo para o oferecimento da representação do ofendido e da requisição do Ministro da Justiça é de seis meses, contados da data do conhecimento da autoria do fato.
CA representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça, nas ações penais públicas condicionadas, estão sujeitas somente a causas legais de interrupção do prazo, e não a causas legais de suspensão do prazo para o seu oferecimento.
DA representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça, nas ações penais públicas condicionadas, não estão sujeitas a causas legais de suspensão ou interrupção do prazo para o seu oferecimento.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.